TJRJ - 0813127-35.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSIMERE SALGADO DOS SANTOS LOPES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813127-35.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERE SALGADO DOS SANTOS LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 2.
Preclusa a presente decisão, a fim de que sejam sentenciados em observância à ordem cronológica (CPC, art. 12) DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:09
Outras Decisões
-
12/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA AQUINO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA AQUINO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 00:08
Outras Decisões
-
13/04/2023 21:52
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/04/2023 21:42.
-
03/04/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA AQUINO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 06:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSIMERE SALGADO DOS SANTOS LOPES - CPF: *36.***.*11-01 (AUTOR).
-
31/10/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA AQUINO em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:24
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 00:21
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814027-26.2024.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Amaro Barcelos Junior
Advogado: Paulo Roberto Cordeiro Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 19:14
Processo nº 0841285-66.2023.8.19.0021
Edson Martins da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Fabio da Silva Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 19:53
Processo nº 0814042-92.2024.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jadyson Manuel Freitas dos Santos
Advogado: Samantha Esmaile da Silva Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 09:01
Processo nº 0814046-32.2024.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Matheus Batista de Souza
Advogado: Gehan Junior Santos Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 09:34
Processo nº 0887358-25.2024.8.19.0001
Locamerica Rent a Car S. A.
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 17:30