TJRJ - 0821156-27.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:21
Outras Decisões
-
26/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0821156-27.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERVAL ALVARENGA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, venha aos autos cópia dos documentos comprobatórios da hipossuficiência requerida ou, recolham-se as custas, em 48 horas, sob pena de deserção.
Deve a parte interessada trazer documentos que comprovem a sua condição financeira, tais como: comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, os três últimos extratos bancários mensais, faturas de cartão de crédito, carteira de trabalho (CTPS) com todos os contratos de trabalho com data de entrada e saída assinados pelo empregador, contracheque e o que mais julgar necessário para comprovação de sua hipossuficiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0821156-27.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERVAL ALVARENGA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA ID 186948021 - À luz do art. 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração têm cabimento estrito, sendo passíveis de utilização apenas quando o pronunciamento judicial contiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Com efeito, a sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada, não havendo nenhum vício a ser sanado.
Eventual discordância com a apreciação das provas e do direito não é matéria passível de correção por meio de embargos de declaração.
Se a parte autora não concorda com a avaliação das provas e do direito realizada pelo juízo, deve manejar o recurso adequado.
Portanto, nota-se que a parte embargante não obtém êxito em demonstrar quaisquer vícios na decisão, restando patente a apreciação dos termos necessários ao deslinde da causa, sendo, ao final, lançada conclusão de modo fundamentado, de tal sorte que inequívoca a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Diante do exposto, não acolho os embargos e mantenho a sentença nos termos lançados.
P.R.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
19/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ERVAL ALVARENGA FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
20/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 23:30
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 23:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 23:30
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 23:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
04/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 Certidão Processo: 0821156-27.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERVAL ALVARENGA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Certifico que as partes concordam com o Julgamento Antecipado da Lide conforme ID157957023 (Autor) e ID158184574 (Réu) e que a Contestação do Réu se encontra no ID 156876960, assim os autos foram retirados da pauta de AIJ e encaminhados ao Juiz Leigo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de novembro de 2024.
MARLY ROSA DO COUTO -
26/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
26/11/2024 15:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
19/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/10/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807737-50.2024.8.19.0042
Marcilene Aparecida de Souza dos Anjos
Rafael Moura da Silva
Advogado: Marco Antonio de Araujo Portes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0804467-52.2023.8.19.0042
Banco Santander (Brasil) S A
Condominio do Edificio Gemini Bloco C
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 18:09
Processo nº 0824945-13.2024.8.19.0021
Marcelle Abrahao Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lucimar Rodrigues de Freitas Toth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 09:35
Processo nº 0818168-42.2023.8.19.0087
Coriolano Brazil Geraldes Junior
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Elaine Cristina Oliveira Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 16:13
Processo nº 0808385-30.2024.8.19.0042
Micaela Luiz Carrupt
Banco Bradesco SA
Advogado: Marco Aurelio Imbelloni Borde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:43