TJRJ - 0812988-45.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA SARMENTO SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812988-45.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: RAFAELA SARMENTO SANTOS 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão do bem dado como garantia em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, havendo nos autos prova documental da constituição da parte ré em mora, a saber: a notificação extrajudicial remetida para o endereço informado no contrato ou o protesto do título, ainda que por edital, já que esgotados os meios para sua localização.
Assim, DEFIRO A LIMINAR e DETERMINO a busca e apreensão do bem objeto do contrato, firme no que dispõe o artigo 3° do Decreto-Lei n. 911/69, devendo a Serventia expedir o competente mandado.
Sem prejuízo, CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ para manifestação em 15 dias, facultando-se a purga da mora, que deve ser tempestiva e integral nos termos do artigo 3°, § 2° do Decreto-Lei n. 911/69. 2.
Considerando o disposto no artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que compareça à Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, a fim de acompanhá-la para viabilizar sua efetivação, ficando, desde logo, advertida de que a devolução do mandado por inércia ensejará a imediata revogação da liminar e a extinção do processo, na forma do artigo 485, incisos III e VI do Código de Processo Civil.
A advertência do Juízo funda-se na constatação de que constitui prática rotineira das instituições financeiras, nas ações de busca e apreensão, negligenciar a diligência necessária para o cumprimento da ordem judicial após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, o que, entretanto, deve ser fortemente desestimulado, pois enseja considerável retrabalho por parte da Serventia, já sobrecarregada, e atraso ainda maior ao processamento das demais causas.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
27/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:58
Outras Decisões
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07/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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