TJRJ - 0866643-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866643-59.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ NOLASCO SILVA MADEIRA EXECUTADO: DIVINE BOURBON LTDA 1- Ante o não oferecimento de embargos à execução, certidão de ID 194818655, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao valor disponível em conta judicial no Banco do Brasil , de acordo com os dados bancários informados na petição de ID 189082281 . 2 - Cumprida a determinação acima e, considerando a quitação total ao feito, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:45
Outras Decisões
-
23/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DIVINE BOURBON LTDA em 22/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 16:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIVINE BOURBON LTDA em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DIVINE BOURBON LTDA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0866643-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ NOLASCO SILVA MADEIRA RÉU: DIVINE BOURBON LTDA Considerando que Réu foi regularmente citado e quedou-se silente, consoante certidão cartorária, DECRETO A REVELIA.
Anote-se onde couber.
Observe ao cartório o disposto no art. 346 do CPC daqui por diante.
No mais, determino o julgamento antecipado da lide.
Encaminhem-se ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:03
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 14:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 14:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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