TJRJ - 0808537-38.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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30/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LILIAN VENANCIO LOPES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 10:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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14/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 08:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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