TJRJ - 0809471-93.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO VALERIANO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809471-93.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS NASCIMENTO VALERIANO RÉU: ENEL BRASIL S.A Não há questões processuais pendentes.
Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda.
Fixo como fato controvertido a falha na prestação do serviço.
Sendo hipótese de fato do serviço (art. 14 do CDC), cabe à parte ré provar a regularidade da prestação do serviço, sendo certo que a parte autora deve comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (S. 330 do TJRJ).
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para informar se pretende a produção de outras provas.
Intimem-se para ciência.
ITABORAÍ, 26 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS NASCIMENTO VALERIANO - CPF: *79.***.*52-16 (AUTOR).
-
15/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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