TJRJ - 0826865-49.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826865-49.2024.8.19.0206 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0826865-49.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00066926 RECTE: ANA PAULA DOS SANTOS LOPES ADVOGADO: MIRYAN KELLY DE SOUZA SILVA OAB/RJ-251104 RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para arbitrar a indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Serviço essencial.
Suspensão.
Manutenção da cobrança após a indisponibilidade do serviço.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória agora arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbencial. -
16/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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09/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 06:01
Inclusão em pauta
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29/05/2025 12:59
Conclusão
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29/05/2025 12:56
Distribuição
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29/05/2025 12:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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