TJRJ - 0842492-26.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:18
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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04/02/2025 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/12/2024 09:35
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BEATRIZ NUNES COSENDEY em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0842492-26.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ NUNES COSENDEY RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Id. 154840600: Não há tempo hábil para designação da audiência anterior a data da viagem.
Quanto ao pedido de reconsideração da tutela, indefiro.
Este Magistrado não possui conhecimento técnico prévio que a presença deste animal possa influir na segurança do transporte aeroviário, ainda que minimamente, sendo necessária dilação probatória, não sendo possível seu deferimentoem cognição sumária, ou seja, sem ouvir a parte contrária.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:59
Outras Decisões
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07/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:17
Juntada de petição
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 16:20
Outras Decisões
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01/11/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 12:21
Juntada de petição
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01/11/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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