TJRJ - 0810936-86.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810936-86.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA CAMILO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810936-86.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA CAMILO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:29
Outras Decisões
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24/04/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0810936-86.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA CAMILO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
Contestação e réplica tempestiva.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 24/04/2023 17:57