TJRJ - 0812199-37.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812199-37.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão em que requer o autor no ID 158337456 que o mandado seja expedido por oficial plantonista do dia para tornar efetiva a decisão que concedeu liminar de busca e apreensão, evitando a ocultação do bem objeto da lide.
DECIDO.
Frise-se que o requerido pela parte autora se justifica, à medida que, ao que parece, o réu está se esquivando para não ter o veículo apreendido.
Presentes os pressupostos legais, comprovando o autor a notificação do réu no endereço consignado no contrato, DEFIRO A LIMINAR requerida para ser cumprida por OJA de PLANTÃO.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com as cautelas habituais, ficando o representante da autora como depositário, devendo constar do mandado que, caso o bem esteja acautelado no PÁTIO LEGAL, a não retirada do veículo do referido órgão importará na incidência da(s) diária(s) devida(s), além das demais despesas estabelecidas na legislação pertinente, a serem pagas no momento da retirada do bem.
No momento da remessa do mandado à Central de Mandados, deverá o serventuário intimar o patrono da parte autora para prover os meios necessários à diligência e fazer contato com o OJA.
Outrossim, em analogia ao art. 845, §2º, desde já, fica determinada a requisição, se necessário, de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento da respectiva diligência.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
26/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:01
Outras Decisões
-
26/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 23:06
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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