TJRJ - 0806356-71.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EDNARDO SILVA GAMONAL BARRA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806356-71.2022.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SAMPAIO DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de declaração interpostos no index 111746562, eis que tempestivos.
Assiste razão à embargante. É vero que a matéria está sendo objetodo TEMA nº 1.218 juntoao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, contudo, não houve determinação de suspensão dos processos de conhecimentocujo objetoseja o piso nacional do magistério, cabendo ressaltar que o fatode o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ter sobrestado o TEMA 911 não é situação apta a obstar o julgamentode méritono presente feito.
Ressalte-se que a Terceira Vice-Presidência do TJRJ, em recente decisão proferida nos autos do RE interpostona ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001, determinou o sobrestamentoapenas dos RECURSOS que versem sobre a mesma questão, até o trânsitoem julgado do tema 1.218 do STF, nada dispondo sobre as demandas individuais ainda pendentes de sentença de mérito.
Ante o exposto,acolho os embargos de declaração aplicando efeitomodificativos e dando prosseguimentoa presente ação.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de EDNARDO SILVA GAMONAL BARRA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:15
Outras Decisões
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15/09/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:28
Decorrido prazo de EDNARDO SILVA GAMONAL BARRA em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:25
Outras Decisões
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05/12/2022 23:30
Conclusos ao Juiz
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05/12/2022 23:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:17
Outras Decisões
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17/11/2022 23:52
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 23:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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