TJRJ - 0820151-16.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:14
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:20
Juntada de petição
-
03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:32
Juntada de petição
-
01/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ALAN GOMES NEVES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2025 10:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:04
Outras Decisões
-
28/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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28/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:32
Outras Decisões
-
27/03/2025 00:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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12/02/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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12/02/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0820151-16.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN GOMES NEVES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, data de assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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27/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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