TJRJ - 0863627-83.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863627-83.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIR DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
08/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram recolhidas a menor, devendo a parte autora providenciar: 1 - R$ 525,18, nos Atos Escriv., código 1102-3 2 - R$ 165,36, nos DISTRIBUIDORES REG/B, código 2102-2, mais os acréscimos legais. -
13/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863627-83.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIR DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Segundo o pedido de reconsideração de id. 148448560, a parte autora firmou um contrato de cessão de direitos sobre imóvel, com pagamento mensal de quantia equivalente a monta de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) o que denota uma capacidade financeira incompatível com a gratuidade pretendida.
Nesse sentido, vale mencionar o verbete sumular do nº 288 do TJ/RJ, aqui aplicado por analogia, segundo o qual "não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Posto isso, MANTENHO A DECISÃO de id. 147508248, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não é hipossuficiente e, portanto, não ostenta o requisito legal para a concessão do benefício, na esteira do disposto no artigo 98 do CPC.
No entanto, nos termos do artigo 98, §6°, do CPC, concedo o parcelamento das custas em quatro parcelas, a serem recolhidas em trinta, sessenta, noventa e cento e vinte dias a contar da data de intimação deste deferimento.
Diligencie o cartorário sobre o correto recolhimento.
Com o pagamento da primeira parcela, certifique-se e voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, na data da assinatura.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
26/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDIR DOS SANTOS - CPF: *48.***.*70-72 (AUTOR).
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20/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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20/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:30
Outras Decisões
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17/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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