TJRJ - 0810674-03.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:06
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:26
Juntada de petição
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29/07/2025 11:09
Juntada de petição
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07/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0810674-03.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n°20.***.***/6339-13).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
19/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0810674-03.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 480,00), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
26/11/2024 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/11/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:24
Processo Reativado
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22/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:24
Processo Desarquivado
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22/08/2024 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:12
Baixa Definitiva
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08/05/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de TANCREDO FREITAS RIBEIRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:39
Juntada de petição
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:23
Juntada de petição
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16/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de SHEILA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:47
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
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24/12/2023 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/12/2023 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/12/2023 11:46
Recebidos os autos
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14/11/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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14/11/2023 20:09
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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14/11/2023 20:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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16/08/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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