TJRJ - 0801513-56.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 15:33
Baixa Definitiva
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21/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:30
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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01/12/2024 07:37
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801513-56.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALFRAN DE AGUIAR MOREIRA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Petição Id 140340489 - Recebo os presentes embargos de declaração, visto que tempestivamente opostos.
Deixo, todavia, de acolhê-los, pois não há no julgado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida.
O pronunciamento judicial atacado traz consigo todos os elementos considerados, pelo Juízo, indispensáveis à sua satisfação.
O que pretende, a embargante, em verdade, é reverter a própria decisão terminativa do processo, o que não pode ser feito pela via escolhida.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 26 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
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17/09/2024 00:39
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 09:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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26/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2024 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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12/02/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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