TJRJ - 0818629-23.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 15:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0818629-23.2024.8.19.0008 - Distribuído em15/10/2024 12:06:27 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ARARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LIANE HERCULANO DAS NEVES 1.
 
 Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC). 2.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC). 3.
 
 Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). 4.
 
 Anote-se o início da execução. 5.
 
 Intime-se o executado, na forma do art. 829 do NCPC.Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
 
 BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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                                            26/11/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:11 Outras Decisões 
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                                            22/11/2024 18:38 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2024 00:06 Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 08/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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