TJRJ - 0803033-66.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de THAYS MENEZES CORREIA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803033-66.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS MENEZES COUTINHO RÉU: J GAMES LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:13
Outras Decisões
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19/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THAYS MENEZES CORREIA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de THAYS MENEZES CORREIA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS MENEZES COUTINHO - CPF: *86.***.*63-62 (AUTOR).
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08/04/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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