TJRJ - 0840161-14.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 03:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAISA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA - CPF: *41.***.*40-04 (REQUERENTE).
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21/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. -
27/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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