TJRJ - 0814828-75.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de SALMA ELIAS NICOLAU em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:38
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SALMA ELIAS NICOLAU em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0814828-75.2024.8.19.0210 Classe: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: SALMA ELIAS NICOLAU RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando que a parte autora se quedou inerte em apresentar os documentos exigidos para comprovação da hipossuficiência, consoante certidão exarada no id. 158390258, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, eis que não demonstrada insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais.
Venha o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SALMA ELIAS NICOLAU - CPF: *71.***.*01-68 (AUTOR).
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26/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de SALMA ELIAS NICOLAU em 23/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:19
Declarada incompetência
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11/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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