TJRJ - 0810018-51.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0810018-51.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE ANASTACIO GUSMAO, MARCO VINICIUS RAMOS XIMENES RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada tempestivamente.
Considerando o princípio constitucional da celeridade processual incluído no rol dos direitos e garantias fundamentais, conforme se verifica com o art. 5, LXXVIII, EC-45/04, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Esclareço às partes que o prazo acima é comum.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
30/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810018-51.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE ANASTACIO GUSMAO, MARCO VINICIUS RAMOS XIMENES RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A 1.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 2.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 25 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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