TJRJ - 0956013-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:17
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO LIMA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 13:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956013-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ARAUJO LIMA RÉU: FATIMA SORAYA DEMETRIO ARNAUD 1) A indicação do endereço do Réu incumbe a parte autora na forma do disposto no art. 319 inciso II, não se aplicando no Microssistema dos Juizados Especiais o disposto no § 1º do referido diploma legal, conforme estabelece o Enunciado 5.7 do Aviso TJ/COJES 17/2023, verbis: “5.7.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.” Assim, i-se a parte Autora para que, no derradeiro prazo de 05 dias, forneça o endereço para a citação do Réu, sob pena de imediata extinção, ficando desde logo facultada a possibilidade de desistência para novo ajuizamento perante o Juízo Cível comum, onde se permite maiores diligências de busca do paradeiro e, inclusive, a citação ficta, por edital ou hora certa, valendo o silêncio como anuência. 2) Intime-se a parte Autora para que junte aos autos representação processual e comprovante de residência atualizados, cujas expedições compreendam os últimos 90 (noventa) dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3) Caso seja sanada a pendência acima, voltem conclusos para prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
27/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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