TJRJ - 0833942-02.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833942-02.2022.8.19.0038 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROSALIA DO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: SAMUEL DA SILVA MENEZES 1.
Ao autor para cumprir Id. 160409705; 2.
Oficie-se as telefonias, conforme requerido em Id. 157163509, observando-se o CPF correto: *59.***.*68-60.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0833942-02.2022.8.19.0038 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROSALIA DO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: SAMUEL DA SILVA MENEZES Vistos, etc.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, conforme certidão ID:153900848.
DECLARO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art 485,III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a ressalva do art.12 da Lei nº1060/50.
Ao trânsito e, decorrido o prazo de 5 dias, baixa e arquivo, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento nos termos do Provimento nº20/13 da CGJ.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0833942-02.2022.8.19.0038 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROSALIA DO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: SAMUEL DA SILVA MENEZES Melhor analisando os autos verifico que assiste razão à autora, uma vez que embora certificada a inércia da parte autora às fls. 153900848, esta não fora intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, conforme determina o artigo 485, parágrafo 1º do CPC/15.
Sendo assim, considerando que a sentença de fls. 154642129 tem a mesma natureza jurídica daquela prevista no artigo 330 do CPC, exerço o juízo de retratação e revogo a sentença de fls..
Dê-se prosseguimento ao feito.
Oficiem-se às concessionárias e ao DETRAN conforme requerido em ind. 85215422.
Quanto às de telefonia deverá a autora indicar objetivamente a quais empresas requer sejam oficiadas.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
12/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL PEIXOTO NUNES em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL PEIXOTO NUNES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL PEIXOTO NUNES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA MENEZES em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA MENEZES em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/06/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:27
Audiência Justificação cancelada para 14/06/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/06/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:32
Aguarde-se a Audiência
-
24/05/2023 11:29
Audiência Justificação designada para 14/06/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:08
Aguarde-se a Audiência
-
14/04/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:10
Aguarde-se a Audiência
-
24/01/2023 16:34
Audiência Justificação designada para 18/04/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/01/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 23:43
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:25
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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