TJRJ - 0806606-95.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BARBOSA LEMOS JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BARBOSA LEMOS JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA AUTOS n. 0806606-95.2022.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANA DOS SANTOS ROSARIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autos conclusos para análise dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na presente demandaentre as partes referidas na autuação (AUTOR: ARIANA DOS SANTOS ROSARIO vs.
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.).
A teor do que dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração serão interpostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
A matéria se encontra atualmente regrada pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Verifica-se que pretende a parte ré retificação quanto ao nome que constou no relatório Assiste razão à embargante pois trata-se de mero erro material Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos uma vez que foram ofertados tempestivamente; e, por não vislumbrar contradição, DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar o nome da parte autora para ARIANA DOS SANTOS ROSÁRIO Havendo recurso de apelação contra o presente julgado, certifique-se nos autos quanto a tempestividade e preparo.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões na forma do art. 1.010, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação deste e, devidamente certificado nos autos, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça na forma do art. 1.010, §3°, CPC/15.
Intimem-se.
Transitada em julgado dê-se baixa e arquive-se.
Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, §1°, I do CNCGJ).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
26/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 14/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 15:10
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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