TJRJ - 0879257-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 05:17
Baixa Definitiva
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02/09/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:05
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 17:35
Juntada de petição
-
23/08/2025 16:49
Juntada de petição
-
20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:40
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879257-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA ANDRADE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 20:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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27/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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21/01/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte,desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição:conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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