TJRJ - 0806885-65.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 15:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 15:11 Baixa Definitiva 
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                                            23/05/2025 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 00:39 Decorrido prazo de VANJA MARIA DA SILVA E SILVA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:58 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            15/12/2024 00:22 Decorrido prazo de VANJA MARIA DA SILVA E SILVA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:22 Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:41 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
 
 Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806885-65.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANJA MARIA DA SILVA E SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
 
 As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme assentada de AIJ.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
 
 Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Sem custas.
 
 Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 MAGÉ, 27 de novembro de 2024.
 
 JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:51 Sentença em Audiência 
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                                            27/11/2024 16:51 Homologada a Transação 
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                                            27/11/2024 11:03 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2024 11:03 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé. 
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                                            27/11/2024 11:03 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/11/2024 11:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/11/2024 10:34 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            09/10/2024 13:42 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/09/2024 15:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/09/2024 15:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2024 15:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé. 
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                                            24/09/2024 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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