TJRJ - 0820026-20.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:41
Publicado Mandado em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ.
CEP 26165-830.
Tel.: (21) 2786-8383.
E-mail: [email protected].
Processo: 0820026-20.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Cobrança de Quantia Indevida, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO RÉU: BANCO PAN S.A MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: BANCO PAN S.A Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1374, 16 ANDAR (11) 4003-0101, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Prazo de resposta: 15 dias da juntada da certidão de citação Finalidade:CITAÇÃOda parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
O MM.
Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda a CITAÇÃOda parte ré de forma eletrônica a fim de que responda a mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei.
Belford Roxo, 27 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
27/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:03
Outras Decisões
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06/11/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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