TJRJ - 0802483-51.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802483-51.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: THG BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO LTDA Intimação sobre Decisão de id.203728714enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
THG BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO LTDA (adv - EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES - OAB RJ173762). “Considerando a inércia da parte devedora em promover espontaneamente o pagamento integral do débito, incidente a multa prevista no art. 523, §1º do CPC sobre o saldo.
Comprove a parte ré em 5 dias o depósito do valor em execução (R$ 14.359,96), sob pena de penhora online. ” RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:51
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de THG BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0802483-51.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: THG BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 01:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GIOVANNA DE ANDRADE RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802483-51.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: THG BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO LTDA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de DANIELA GROSS em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELA GROSS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THG BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNA DE ANDRADE RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
-
03/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/06/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de DANIELA GROSS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de THG BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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