TJRJ - 0914672-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:51
Baixa Definitiva
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08/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:27
Processo Reativado
-
07/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:02
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THAIS GONCALVES GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914672-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GONCALVES GOMES RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Trata-se de execução de acordo, em virtude do não pagamento, movida em face da Ré Yeesco, que postulou pedido de recuperação judicial, em 02/102024, através do processo número 5000227-63.2024.8.24.0536, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tendo o pedido sido deferido em 31/10/2024.
Conforme se infere da análise o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme fls.19.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito (R$ 700,00 - setecentos reais), com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos da demanda recuperacional, devendo a atualização monetária e eventual incidência de juros moratórios serem calculados por ocasião do pagamento.
I-se para ciência.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THAIS GONCALVES GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:09
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 16:12
Homologada a Transação
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01/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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