TJRJ - 0861622-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA SANTANNA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 05:50
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 05:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 05:50
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 05:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
06/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 01:32
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:37
Juntada de ata da audiência
-
29/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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29/01/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 01:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861622-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR FERREIRA SANTANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
LIGHT- Avenida Marechal Floriano, 168, centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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