TJRJ - 0806420-66.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:49
Juntada de mandado
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0806420-66.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY CABRAL DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, na forma do art. 487, inc.
III, alínea ‘b’, do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Intimem-se.
Nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
SAQUAREMA, 8 de agosto de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
09/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 17:48
Homologada a Transação
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de SILVANIA DOS SANTOS MARCOLINO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-000 DESPACHO Processo: 0806420-66.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY CABRAL DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente os seguintes documentos: 1- Três últimos comprovantes de rendimentos; 2- Três últimas declarações de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; 3- Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
SAQUAREMA, 26 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES D'AMICO Juiz Titular -
26/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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