TJRJ - 0810880-52.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AVENIR CARDOSO EUFRASIO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
À parte inventariante para retirar pelo sistema a carta de adjudicação que se encontra no índice 166480643. -
23/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AVENIR CARDOSO EUFRASIO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a carta de adjudicação se encontra no índice 168420214. -
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:10
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Informo que o documento está pronto para ser retirado no sistema.
Nada requerido no prazo legal, os autos serão arquivados. -
22/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:29
Expedição de Alvará.
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17/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810880-52.2024.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROMEU CAPISTRANO ABRANTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMEU CAPISTRANO ABRANTES INVENTARIADO: MARIA AMELIA JOSE ABRANTES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA AMELIA JOSE ABRANTES DA SILVA Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados por MARIA AMÉLIA JOSÉ ABRANTES DA SILVA proposta por seu filho, ROMEU CAPISTRANO ABRANTES.
Instruindo a inicial de índex 117655036, vieram os documentos pertinentes.
O requerente se encontra devidamente habilitado e representado.
No índex 124731627 foi deferida a gratuidade, nomeado inventariante o requerente e determinada a vinda das primeiras declarações, do plano de adjudicação e das certidões negativas de praxe.
Primeiras declarações retificadas no índex 157174491.
Plano de adjudicação no índex 157174492.
Certidões negativas apresentadas adequadamente. É o relatório.
Decido.
O pedido do requerente merece prosperar, considerando que preenchidos os requisitos legais.
Saliente-se que em recente decisão não se admitem, na partilha, os questionamentos acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão, sendo neste sentido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça ao fixar o TEMA 1074, que ora colaciono: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos artigos 659, §2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". (STJ-1ª T., Resp 650.322.027-972, rel.
Ministra Regina Helena Costa, j. 26.10.2022).
Assim, considerando os documentos constantes dos autos, HOMOLOGO o plano de adjudicação de índex 157174492.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se a carta de adjudicação e o alvará em favor do herdeiro para que proceda ao levantamento da verba que se encontra elencada no plano de adjudicação.
Recolha-se o ITD devido e dê-se ciência à PGE.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AVENIR CARDOSO EUFRASIO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AVENIR CARDOSO EUFRASIO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMEU CAPISTRANO ABRANTES registrado(a) civilmente como ROMEU CAPISTRANO ABRANTES - CPF: *81.***.*73-00 (REQUERENTE).
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13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/06/2024 09:43
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2024 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/06/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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