TJRJ - 0839927-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO FLORENCIO COSTA - CPF: *26.***.*70-36 (AUTOR).
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10/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839927-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FLORENCIO COSTA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS À parte autora,para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício, últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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