TJRJ - 0839663-45.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDREZA ALCANTARA CORDEIRO em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 16:04
Juntada de Petição de ciência
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839663-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA ALCANTARA CORDEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Cite-se e intime-se o réu (INSS), inclusive para apresentar as informações cadastrais do autor e para juntar aos autos a cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e informe dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas. 3 - Com o objetivo de contribuir para o deslinde da controvérsia deduzida em Juízo, DETERMINO a realização de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o DR.
VINICIUS OLIVEIRA/MÉDICO ORTOPEDISTA,CPF *19.***.*16-02/CRM 52.90366-3/[email protected] Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para informar os documentos necessários para a diligência.
Fixo honorários periciais em um salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2004 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários periciais.
Ao cartório para solicitar data e local da realização da perícia médica.
Designada data pelo expert, intimem-se as partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após a realização do exame.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
ROL DE QUESITOS a serem respondidos pelo Sr.
Perito para deslinde da causa,conforme Aviso CGJ n° 455/2024: 1.
Qual o diagnóstico/CID? 2.
Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra ejustifique. 2.1. congênita ( ) 2.2, degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6.
Acidente de qualquer natureza () 2.7.
Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc.) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quaisdocumentos foram analisados para chegar a essa conclusão.
Indicar local, empregador e data): 3.
Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/oudocumentos médicos. 4.
A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixoindicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1, Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2.
Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3.
Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 44.
Incapacidade pretérita em período(s) além daqueleem que o examinado(a) já esteve em gozo debenefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5.
A redação de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6.
Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada?Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7.
Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável paracessação ou nova avaliação do periciando, Justifique. 8.
Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatívelcom os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1.
Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual,permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2.
Caso exista potencial para reabilitação profissional, apostar quais movimentos, posturas, bem comofunções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando talincapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos ciou documentos médicos 10.
Caso exista incapacidadepermanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) deincapacidade temporária, antes que se tornasse permanente" ( ) Não ( )Sim.
Indique o(s) período(s): 8,2.
Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem comofunções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando talincapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos elou documentos médicos. 10.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) deincapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( )Sim.
Indique o(s) período(s): 11.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade lá necessidade deacompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? () Não () Sim.
Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12.
Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda quecom maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13.
A profissiográfica foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a funçãodeclarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mimica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14.
Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissãoou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15.
A doença, moléstia ou lesão toma o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico noâmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente asrazões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1° daLei 8.213/1991). 17.
O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração deseus bens e valores recebidos? 18.
Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções:tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que estejam cursando com alienação mental; neoplasia maligna: cegueira: paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a PortariaInterministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19.
O periciando é ou foi paciente do perito? 4 – Dê-se ciência ao Ministério Público. 5 - Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
22/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:52
Nomeado perito
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22/05/2025 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREZA ALCANTARA CORDEIRO - CPF: *95.***.*04-95 (AUTOR).
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22/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839663-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA ALCANTARA CORDEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À parte autora para trazer comprovante de residência em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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