TJRJ - 0828958-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de WALTER JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LEVY MONTEIRO DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Em que pese à presente demanda ter sido distribuída a este Juízo, conforme se depreende da causa de pedir e do pedido, observo que há conexão com o feito nº 0012676-29.2015.8.19.0202, em trâmite perante à 4ª Vara Cível da Regional de Madureira.
Isso posto a fim de evitar julgamentos conflitantes, nos termos do Art. 55 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA de ofício em favor do Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira para o processamento e julgamento do feito.
Dê-se baixa e remetam-se, COM URGÊNCIA, os autos com as homenagens de estilo.
Intimem-se. -
27/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Declarada incompetência
-
26/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
-
25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0957648-65.2024.8.19.0001
Anita Dias Guimaraes
Renaissance do Brasil Hotelaria LTDA
Advogado: Renata de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 08:59
Processo nº 0954833-95.2024.8.19.0001
Newton Victor
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gustavo Franca Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 15:47
Processo nº 0955899-47.2023.8.19.0001
Michelle Ximenes Martins Maciel
Inspetor Geral da Guarda Municipal do Ri...
Advogado: Lucas Alves de Campos Neves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2023 17:43
Processo nº 0803204-97.2023.8.19.0037
Banco Bradesco SA
J Pinto Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 10:27
Processo nº 0129758-64.1999.8.19.0001
Caixa de Previdencia dos Funcionario do ...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/1999 00:00