TJRJ - 0803030-32.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:40
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de EUSINEIA DAMACENA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EUSINEIA DAMACENA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | CERTIDÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ Início do prazo de 30 dias para arquivamento dos autos ] Processo nº: 0803030-32.2024.8.19.0012 AUTOR: EUSINEIA DAMACENA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EUSINEIA DAMACENA DA SILVA - RJ063810 RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Advogado do(a) RÉU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 CERTIFICO e dou féque o OFÍCIO juntado no índice 191547327, determinando a transferência de valor(es) depositado(s) em conta de depósito judicial, foi enviado ao BANCO DO BRASIL, por e-mail, para o devido cumprimento.
Por este ato INTIMO a parte Autorapara ciência, assim como do início do prazo de 30 diaspara arquivamento dos autos, caso nenhum outro requerimento seja formulado.
Tudo na forma do artigo 206, §1º, I e II, j, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Cachoeiras de Macacu, 13 de maio de 2025.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
13/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] Processo Eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0803030-32.2024.8.19.0012 AUTOR: EUSINEIA DAMACENA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Tendo em vista a inércia do executado em promover ao pagamento do valor exequendo, DETERMINO O BLOQUEIO da quantia de R$ 1.131,44, via SISBAJUD. Às partes sobre o resultado, no prazo de 05 dias e: 1.Em sendo positivo, não havendo oposição e decorrido o prazo, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 2.Em sendo parcialmente positivo, não havendo oposição e decorrido o prazo, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, devendo, no improrrogável prazo de 05 dias, manifestar como deseja prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 3.Por fim, em sendo negativo, manifeste-se o exequente em 05 dias, sob pena de extinção.
Cachoeiras de Macacu, 25 de março de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EUSINEIA DAMACENA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EUSINEIA DAMACENA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ Réplica ] Processo nº: 0803030-32.2024.8.19.0012 AUTOR: EUSINEIA DAMACENA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EUSINEIA DAMACENA DA SILVA - RJ063810 RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Advogado do(a) RÉU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para dizer se também concorda com a supressão da audiência, com o consequente julgamento antecipado dos pedidos, devendo em caso afirmativo manifestar-se sobre a resposta da parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo nos termos do despacho anteriormente proferido.
Cachoeiras de Macacu, 26 de novembro de 2024.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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