TJRJ - 0842472-48.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:01
Baixa Definitiva
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13/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 12:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842472-48.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que as cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar a data do cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
A prova do cumprimento da obrigação através da mera juntada de telas do sistema do réu já vem sendo rejeitada há muito tempo pelos juízos dos juizados especiais cíveis, insistindo o réu no referido procedimento.
Deveria o réu ter enviado funcionário à residência da parte autora, realizado o restabelecimento do serviço e notificado a parte autora ou qualquer outro morador, colhendo a assinatura deste, demonstrando, assim, que esteve no local EM DATA DETERMINADA e cumpriu a obrigação.
Deixando de agir deste modo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer pelo prazo afirmado pela parte autora.
Logo, devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer. É certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não cumpriu a decisão judicial ou justificou o motivo da demora no cumprimento, adotando o réu reiteradamente a posição de descumprir a ordem judicial para posteriormente discutir o valor da multa, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais e sancionado o seu descumprimento imotivado.
Logo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, sendo devida a multa fixada, que foi estabelecida em valor razoável.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no index 125437845 (R$ 800,00) em favor da parte autora.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 22:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2024 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 11:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:08
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 11:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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14/12/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/12/2023 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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