TJRJ - 0808818-73.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:18 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            06/12/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808818-73.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
 
 RÉU: IVANILDO JOSE DA SILVA Tratando-se de ação de busca e apreensão, o valor da causa corresponderá ao valor das parcelas vencidas e vincendas, ou seja, somente o montante devido pelo réu.
 
 In verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
 
 VALOR DA CAUSA.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 VALOR DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
 
 PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA.
 
 RECURSO DESACOLHIDO O objetivo da ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é ver apreendido o bem objeto do contrato.
 
 No entanto, essa apreensão visa tão somente garantir o pagamento do saldo devedor em aberto, já que o outro resultado econômico a ser alcançado é apenas um: o pagamento do débito em atraso, e não do contrato por inteiro, uma vez que algumas parcelas foram pagas." (4° Turma, REsp n. 207/186/SP, Rel.
 
 Min Sálvio de Figueiredo Teixeira, unânime, DJU de 28.06.1999).
 
 Sendo assim, emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias, adequando corretamente o valor da causa.
 
 P.I.
 
 BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
 
 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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                                            27/11/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 17:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/11/2024 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 00:45 Publicado Intimação em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            22/03/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/10/2023 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2023 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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