TJRJ - 0805357-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATA DIAS GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805357-56.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DIAS GONCALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/11/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 18:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/07/2024 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
16/06/2024 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RENATA DIAS GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RENATA DIAS GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
16/04/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/04/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/04/2024 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803168-79.2024.8.19.0050
Maria Clara Ronze Machado
Itanet Conecta LTDA
Advogado: Aline Rocha de Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 18:05
Processo nº 0824125-30.2024.8.19.0203
Wanier Vieira de Albuquerque
Condominio Morada dos Mananciais
Advogado: Vinicius Assis de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 12:33
Processo nº 0814546-58.2024.8.19.0203
Suelen Garcia Pereira da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gabriela Lopes Brantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 17:41
Processo nº 0944772-15.2023.8.19.0001
Renan dos Santos Melo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 18:09
Processo nº 0800204-83.2022.8.19.0018
Marcio de Souza Chagas
Roseli Dantas Braganca
Advogado: Raquel Santos Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2022 17:22