TJRJ - 0938460-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:24
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0938460-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Aguarde-se o pagamento da quinta parcela das custas.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938460-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Consoante já ressaltado na Decisão index 154897585, inexistem elementos nos autos que atestem a alegada impossibilidade de pagamento das custas processuais pela parte autora, não se enquadrando no perfil de hipossuficiência econômica que a lei pretende proteger.
O deferimento de recolhimento de custas ao final, antes da prolação de sentença, condiciona-se, assim como a gratuidade de justiça, à prova de que o requerente não reúne condições de pagar as custas e taxa judiciária, ou seja, à demonstração da hipossuficiência.
No caso em exame, a autora não produziu provas de sua hipossuficiência ou da necessidade de efetuar o pagamento das custas ao final, razão pela indefiro o benefícios requerido.
No entanto, ante a apresentação da Grerj indicando o valor a ser recolhido id 155453806, aumento o número de parcelas para 5, devendo a 1ª vir aos autos no prazo de 10 dias.
Integralizada a primeira parcela, certificados, voltem conclusos.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
27/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS registrado(a) civilmente como CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS - CPF: *17.***.*48-34 (AUTOR).
-
26/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS registrado(a) civilmente como CHRISTINE FERREIRA DE BARCELOS - CPF: *17.***.*48-34 (AUTOR).
-
07/11/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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