TJRJ - 0941004-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:19
Não recebido o recurso de CAIUS CESAR SORDILLO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*21-60 (AUTOR).
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11/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0941004-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIUS CESAR SORDILLO DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora que recebo, ante a tempestividade certificada.
No entanto, nego-lhes provimento, porque não há na sentença atacada vício formal que mereça sanatória.
O que manifesta a parte autora é discordância do conteúdo decisório, para o que escolheu via imprópria.
Mantenho a sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
27/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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