TJRJ - 0958014-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 16:25
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:23
Processo Desarquivado
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09/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:44
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:43
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:13
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:52
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
27/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:11
Outras Decisões
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26/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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