TJRJ - 0958729-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DANILO GOMES GUIMARAES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/01/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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21/01/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/01/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 00:30
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Parte autora informa que o serviço de energia elétrica prestada em sua residência foi interrompido em 11.11.2024 e que, após reclamações administrativas, ele não foi restabelecido. 2) Requerida tutela de urgência para que a parte ré: i) restabeleça o serviço de fornecimento de energia na residência da parte autora; ii) efetue o refaturamento das faturas com vencimento em junho, julho, outubro e novembro de 2024; iii) proceda o cancelamento da multa no valor de 8 prestações de R$ 25,72.
Diante da suspensão do serviço, por tratar-se de situação que submete a autora a situação extrema, causando-lhe danos de difícil reparação, DEFIRO parcial eexcepcionalmente a liminar para que seja restabelecido o serviço de fornecimento de energia na residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$ 10.000,00, incumbindo à parte autora o pagamento das contas, no que tange ao consumo regular, vencidas e que se vençam ao longo da lide. 3) Cite-se e intime-se a parte ré acerca da presente decisão por OJA de plantão, diante da urgência, e a parte autora através do seu patrono ou por AR, caso não esteja representado nos autos. 4) Autorizo o Chefe da Serventia ou seu substituto a assinar o mandado, esclarecendo-se neste que o faz por ordem desta magistrada. 5) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 5.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
27/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:02
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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