TJRJ - 0830857-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOÃO AUGUSTO DA SILVA RIBBEIRO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:19
Juntada de acórdão
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19/12/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830857-12.2024.8.19.0208 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: JORGE LUIZ PINHEIRO MYTS REQUERIDO: JOÃO AUGUSTO DA SILVA RIBBEIRO JUNIOR 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Indefiro o pedido de antecipação de tutela considerando que a parte ré está no imóvel desde antes do falecimento da irmã do autor.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
26/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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