TJRJ - 0821323-56.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0821323-56.2024.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RENATO DE LIMA DRUMOND Intime-se a D.
Defesa do denunciado RENATO DE LIMA DRUMOND, para manifestação com relação à promoção ministerial constante do ID 197542346, devendo ficar esclarecido acerca do interesse ou não em manter a aceitação à proposta de ANPP.
Prazo: 5 (cinco) dias a contar da intimação.
Publique-se.
Com o decurso do prazo, voltem conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0821323-56.2024.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RENATO DE LIMA DRUMOND Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
29/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0821323-56.2024.8.19.0204, distribuído em: 2024-08-23 22:40:42.751 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - art. 311, Prisão em flagrante] AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RENATO DE LIMA DRUMOND DESPACHO Abra-se vista à Defesa para informar se o acusado aceita a proposta de ANPP formulada pelo Ministério Público.
INDEFIRO DESDE JÁ QUALQUER NOVO PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DOS TERMOS DO ANPP, caso a proposta inicial não seja aceita, cabendo ao acusado procurar o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de negociar o acordo diretamente.
Caso não haja manifestação no prazo, a ação penal terá prosseguimento normal.
O Acordo de Não Persecução Penal não é uma fase processual.
Deve ser firmado entre o Ministério Público e o investigado ou denunciado, não havendo qualquer atividade jurisdicional a ser prestada, senão após a fixação dos termos, quando o Juiz deve decidir sobre a homologação.
Assim, cabe as partes interessadas promover todos os atos para a efetiva realização, e não ao Judiciário.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILLIZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
27/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO DE LIMA DRUMOND em 27/08/2024 11:00.
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12/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/09/2024 23:08
Recebida a denúncia contra RENATO DE LIMA DRUMOND (FLAGRANTEADO)
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10/09/2024 21:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 21:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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29/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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26/08/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 17:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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25/08/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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25/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 13:49
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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25/08/2024 13:48
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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25/08/2024 13:45
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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25/08/2024 13:45
Audiência Custódia realizada para 25/08/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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25/08/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2024 20:01
Audiência Custódia designada para 25/08/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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24/08/2024 16:13
Juntada de petição
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24/08/2024 14:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/08/2024 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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23/08/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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