TJRJ - 0814843-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:28
Baixa Definitiva
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15/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814843-26.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: ROSEMERY CORDEIRO SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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01/02/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/03/2023 19:29
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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