TJRJ - 0845311-70.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:23
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 18:54
Confirmada
-
01/07/2025 16:41
Documento
-
01/07/2025 16:22
Conclusão
-
01/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 11:59
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 22:20
Confirmada
-
10/06/2025 22:08
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 17:46
Pedido de inclusão
-
29/05/2025 12:38
Conclusão
-
16/05/2025 18:35
Documento
-
06/05/2025 11:17
Documento
-
30/04/2025 13:51
Confirmada
-
29/04/2025 18:02
Mero expediente
-
28/04/2025 18:54
Conclusão
-
28/04/2025 18:53
Documento
-
04/04/2025 11:42
Documento
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 14:43
Confirmada
-
02/04/2025 08:28
Documento
-
01/04/2025 20:56
Conclusão
-
01/04/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:25
Mero expediente
-
28/03/2025 12:28
Conclusão
-
13/03/2025 08:30
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 23:19
Confirmada
-
11/03/2025 20:02
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 18:53
Pedido de inclusão
-
13/02/2025 18:59
Conclusão
-
05/12/2024 17:47
Documento
-
04/12/2024 12:29
Confirmada
-
03/12/2024 17:40
Mero expediente
-
29/11/2024 17:09
Conclusão
-
29/11/2024 17:08
Documento
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28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
AUTORES ALEGAM QUE O ÓBITO DO SEU GENITOR FOI CAUSADO POR ERRO MÉDICO COMETIDO PELOS PREPOSTOS DO MUNICÍPIO RÉU.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1.
Matéria eminentemente técnica.
Imprescindível a realização de perícia médica indireta para a comprovação dos fatos narrados na inicial.
Inteligência do art. 156 caput, do CPC. 2.
Prova documental que, por si só, se mostra incapaz de comprovar a inadequação dos procedimentos médicos a que foi submetido o paciente.
Magistrado que não possui conhecimento técnico para analisar informações contidas em documentos médicos. 3.
Autores que, após serem intimados a especificarem provas, deixaram de requerer a produção de prova pericial e alegaram que ¿todas as provas foram produzidas na exordial¿ 4.
Responsabilidade objetiva que não afasta o ônus da parte autora de provar a existência de nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta dos prepostos do Município réu. 5.
Ausência de prova dos fatos constitutivos do direito invocado pelos autores, conforme determina o art. 373, I, do CPC. 6.
Sentença de improcedência que se mantém.
RECURSO DESPROVIDO. -
26/11/2024 15:58
Documento
-
25/11/2024 17:19
Confirmada
-
25/11/2024 14:48
Não-Provimento
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06/11/2024 12:33
Conclusão
-
24/10/2024 17:41
Documento
-
24/10/2024 17:08
Documento
-
14/10/2024 13:49
Confirmada
-
14/10/2024 09:44
Mero expediente
-
26/09/2024 00:07
Publicação
-
24/09/2024 11:15
Conclusão
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24/09/2024 11:00
Distribuição
-
23/09/2024 17:04
Remessa
-
23/09/2024 16:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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