TJRJ - 0812876-85.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:36
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DIAS CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC) o qual foi manifestado no ID 158600326, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:55
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLENE MARIA DE SOUZA - CPF: *11.***.*05-31 (AUTOR).
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04/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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