TJRJ - 0803049-94.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803049-94.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILANE MEYER SANDRE RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Índice 144997903: diante da manifestação do réu (id. 162223839, item 1), acolho a prestação de contas. 2 – Índice 143069957, item 3, ‘b’: diante da manifestação do executado (índice 162223839, item 2), expeça-se RPV, na forma requerida. 3 - Com o depósito, oficie-se solicitando a transferência da quantia depositada para a conta informada pelo exequente (id. 144990850). 4 – Com a resposta do ofício acima, ao exequente, inclusive, para dizer se ainda há algo a requerer. 5 – Não havendo o depósito, voltem conclusos.
NOVA FRIBURGO, 6 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
06/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:54
Outras Decisões
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05/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:20
Desentranhado o documento
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03/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803049-94.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILANE MEYER SANDRE RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Índice 158560504: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 15.375,95 (quinze mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), suficiente para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente. 6 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora, conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 7 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 8 - Os requerimentos de busca e apreensão de valores para aquisição de medicamentos deverão ser instruídos com três orçamentos de farmácias de rede nacional.
Intime-se a parte autora. 9 – Manifestação do Ministério Público no sentido de deixar de oficiar nos presentes autos (índice 115613959). 10 - Índice 114201205, página 7: diante da manifestação do réu (índice 116914397), acolho a prestação de contas. 11 – Índice 144997903: ao réu sobre a prestação de contas apresentada. 12 – Índice 144990850, item 3, “a”: intime-se o Município executado nos termos do artigo 535 do CPC.
NOVA FRIBURGO, 27 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
27/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de EDILANE MEYER SANDRE em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:43
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 17:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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12/04/2023 17:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/04/2023 17:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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