TJRJ - 0814623-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:22
Baixa Definitiva
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17/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de IRENE FELIX DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 10:15
Recebidos os autos
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814623-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/11/2024 11:16:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IRENE FELIX DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0814623-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/11/2024 11:16:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IRENE FELIX DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) À parte autora para juntar as últimas três faturas de CONSUMO, bem como seus respectivos comprovantes de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida. 2) Fica consignada que será realizada a ACIJ PRESENCIAL neste feito para ratificação de atos pela parte autora.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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