TJRJ - 0841929-45.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
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03/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 12:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:29
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIO TIMBO FURTUNA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841929-45.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO TIMBO FURTUNA EXECUTADO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A sentença condenou o réu a: 1)condenar o réu a proceder com a exclusão dos dados da parte autora do cadastro restritivo SCPC, devendo ser expedido ofício, pelo cartório, nos termos da Súmula 144 do TJRJ; 2) condenar o réu a cumprir o acordo validado em 30/05/2023, sob protocolo de nº 00186730, que condiz com a entrada de R$ 100,00 e mais 37 parcelas sucessivas de 247,00, com abatimento dos valores já quitados, no prazo de 05 dias a contar da publicação da sentença, sob pena de R$ 500,00, por cobrança indevida; 3) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$8.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente desde a data da publicação da sentença e acrescida de juros mensais desde a citação.
A parte autora executa o valor de R$ 9.284,00.
O réu, em liquidação extrajudicial (decretada em 15/02/23), sustenta ser devido o valor de R$ 8.000,00.
Merecem ser acolhidos os embargos.
Verifico que o réu está em liquidação extrajudicial.
Logo, diante da manifestação do autor, concordando com o valor apresentado pelo réu, tenho o débito devido no valor de R$ 8.000,00.
Dispõe o Enunciado 2.14 Do Aviso Conjunto n 25/2024: “Na hipótese de decretação de Liquidação Extrajudicial de empresa, terá prosseguimento a ação que demandar quantia ilíquida para, se for o caso, posterior habilitação do crédito perante o Liquidante (art 34, da Lei nº.6024/74 c/c art. 6º, §1º, da Lei nº.11.101/2005). “ Isto posto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS para fixar o valor devido pelo réu em R$ 8.000,00.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:58
Outras Decisões
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05/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de CASSIO MAGALHAES MEDEIROS em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2024 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:46
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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18/04/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 13:38
Não recebido o recurso de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (RÉU).
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10/04/2024 07:11
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIO TIMBO FURTUNA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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20/01/2024 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2024 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2024 12:57
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
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11/12/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/12/2023 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 16:49
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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